Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MODIFICAÇÃO DA PERIODICIDADE DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, suspendendo descontos em benefício previdenciário, em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais. O agravante contesta a medida e o valor da multa por descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se a decisão recorrida, que deferiu a tutela antecipada e suspendeu os descontos, preenche os requisitos do art. 300 do CPC; e (ii) se a multa fixada é razoável e sua periodicidade adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso é secundum eventum litis, limitando-se a análise ao acerto da decisão recorrida. 4. A decisão agravada considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, justificando a suspensão dos descontos. 5. O agravante não demonstrou erro na avaliação da probabilidade do direito e do perigo de dano pela instância a quo. A alegação de dano irreparável pela demora é infundada, pois uma eventual restituição se dará após o julgamento do mérito. 6. A multa, embora razoável em seu valor, apresenta periodicidade inadequada. Deve incidir por desconto indevido, não diariamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. A decisão que deferiu a tutela de urgência é mantida. A periodicidade da multa é alterada, passando de diária para cada desconto indevido. Teses de julgamento: "1. A decisão que deferiu a tutela de urgência preenche os requisitos legais do art. 300 do CPC. 2. A recorrente não comprovou a ausência de probabilidade do direito e perigo de dano. 3. O valor da multa é razoável, mas sua periodicidade deve ser modificada para incidir por desconto indevido, e não diariamente." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 537. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravos de Instrumento 5133522-52.2024.8.09.0137; TJGO, Agravos de Instrumento 5158857-41.2024.8.09.0083; TJGO, Agravos de Instrumento 5119507-46.2024.8.09.0083; TJGO, Agravos de Instrumento 5039983-96.2024.8.09.0051; TJGO, Agravos de Instrumento 5847567-21.2023.8.09.0051; TJGO, Agravos de Instrumento 5316817-18.2024.8.09.0000.
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover parcialmente o Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.