Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CIDE-COMBUSTÍVEIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte regional, analisando os fatos e provas, concluiu que o objeto social da recorrente é amplo e genérico, o que não permite afirmar que a empresa esteja fora do ramo de produção de combustíveis para fins de afastar a incidência do CIDE-Combustíveis, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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