Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Omissão quanto à manutenção da gratuidade da justiça concedida . Acolhimento. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração (ID 97892343) opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para cassar sentença de extinção em incidente de habilitação de crédito. 2.A embargante aponta omissão no julgado colegiado, uma vez que não houve menção expressa à manutenção do benefício da assistência judiciária gratuita, o qual fora expressamente deferido por este Juízo ad quem na decisão interlocutória de ID 77523229. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não integrar ao seu dispositivo a confirmação da gratuidade da justiça já concedida nos autos, garantindo a eficácia do benefício para as etapas subsequentes do processo. III. Razões de decidir 3. Constatação do vício de omissão: compulsando os autos eletrônicos, verifica-se que a decisão de ID 77523229 deferiu o pedido de gratuidade da justiça em favor da agravante. O acórdão de mérito do agravo, contudo, silenciou sobre a eficácia desse benefício, o que exige integração via aclaratórios. 4. Presunção de continuidade do benefício: nos termos do art. 98 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ, a assistência judiciária gratuita, uma vez concedida, estende-se a todos os atos do processo e instâncias, perdurando até que sobrevenha prova de alteração da fortuna do beneficiário e decisão revogatória expressa. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos acolhidos com efeitos integrativos. Tese de julgamento: “1. É omisso o acórdão que não ratifica o benefício da gratuidade da justiça previamente concedido por decisão interlocutória nos mesmos autos (ID 77523229). 2. A natureza integrativa dos embargos de declaração permite a sanção do vício para garantir que a isenção de custas acompanhe o retorno dos autos à origem.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §3º e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg nos EAREsp: 86915 SP .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.