Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, na forma do caput do art. 1.022 do CPC. 2. Os aclaratórios são recurso de fundamentação vinculada, cujo mérito deve estar delimitado pelo decisum. Alegada a omissão, incumbe ao embargante demonstrar que o juízo não se manifestou sobre argumento capaz de infirmar a conclusão obtida. 3. Conforme consignado no acórdão embargado, o título executivo judicial trouxe expressamente os requisitos legais para que a Embargante efetue o descredenciamento da Embargada, dentre os quais se encontra a comunicação prévia à ANS. Logo, resta evidente que o acórdão embargado não incorreu em omissão na análise dos requisitos de descredenciamento impostos pelo título executivo, tendo consignado expressamente que a comunicação prévia à ANS é um dos requisitos. 4. Não se verifica também o erro material, visto que, após a análise detida dos fólios, este Egrégio Tribunal concluiu que a Embargante não cumpriu adequadamente a sentença em execução, por ter descredenciado a Embargada sem comunicar antecipadamente à ANS, motivo pelo qual o acórdão recorrido determinou o recredenciamento. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.