Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que reconhece a inexistência de contratação válida de empréstimo consignado e determina a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do consumidor, além da condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade dos descontos realizados sem comprovação válida de transferência dos valores ao consumidor; e (ii) analisar a configuração dos danos morais e a razoabilidade do quantum indenizatório fixado, bem como a forma que deve ser realizada a restituição dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de juntada de comprovante válido de transferência do montante contratado impossibilita a comprovação da regularidade do empréstimo consignado, configurando a ilegalidade dos descontos. 4. Com a apresentação do contrato, mas sem a comprovação do recebimento do valor pelo autor, gera o dever de restituir os montantes descontados na forma simples, haja vista a ausência de má-fé. 5. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo concreto, pois a conduta abusiva atinge diretamente a dignidade do consumidor. 6. O quantum indenizatório arbitrado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado mediante apresentação do contrato assinado e de comprovante válido de transferência dos valores ao consumidor. 2. A ausência de comprovação válida da contratação impõe a restituição dos valores indevidamente descontados de forma simples, quando não observado a má-fé. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 373, II.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.