Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO BANCÁRIO. JUNTADA DO CONTRATO QUESTIONADO. PORTABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM FAVOR DA APELANTE. NÃO EXIGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I - Analisando-se o ponto fulcral da lide e examinando-se os documentos acostados aos autos, constata-se que o Banco/1º Apelante juntou o instrumento contratual assinado eletronicamente pelo 2º Apelante, comprovando a anuência deste com a contratação. II - Ressalte-se que o caso é de mera portabilidade de contrato firmado com o Banco PAN S.A., o qual possuía como saldo devedor o valor de R$ 1.361,69 (mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), que corresponde exatamente ao valor objeto do empréstimo celebrado pelo 2º Apelante com o 1º Apelante. Dessa forma, inexistindo troco, não há que se exigir do Banco/1º Apelante a demonstração de quaisquer transferências para a conta do 2º Apelante. III - Por via de consequência, também não há que se falar em ato ilícito que justifique a alegada responsabilidade civil do 1º Apelante pelo suposto dano experimentado pelo 2º Apelante, razão pela qual improcedem os pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito. IV - 1ª Apelação Cível conhecida e provida. 2ª Apelação Cível conhecida e desprovida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802064-32.2023.8.18.0077 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2025 )
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.