Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO DE SANEAMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DE REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA. PERTINÊNCIA PARA INFLUIR NO JULGAMENTO. PROVA PERICIAL SOBRE DOCUMENTOS E EDIFICAÇÕES. NÃO ACOLHIDAS. ADMISSIBILIDADE DE OUTROS MEIOS ASSERTIVOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da Ação de Usucapião movida pelo recorrido em desfavor dos recorrentes que indeferiu: (i) a preliminar de inépcia da petição inicial inicial, (ii) a produção de prova oral (depoimento pessoal do representante legal do autor), (iii) a produção de prova pericial sobre documentos e construção. A decisão de rejeição da preliminar de inépcia da inicial não está inserida nas hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC/2015 e não configura urgência ou inutilidade de sua análise em eventual apelação. Em reverência do contraditório efetivo, deve ser acolhido o pedido produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal do agravado, que em tese, pode descaracterizar os requisitos exigidos para aquisição da propriedade pela posse. A pretensão de produção de prova pericial sobre a datação de documentos e a evolução das construções no imóvel deve ser rejeitada, notadamente porque relativas a fatos que podem ser esclarecidos por outros meios efetivo de prova, não se mostrando necessária conforme os critérios dos incs. II e III do art. 464 do CPC/2015. O pedido de expedição de ofícios aos registradores para esclarecimentos sobre os registros do imóvel deve ser indeferido, por ausência de interesse processual, uma vez que não há evidências de negativa que justifique a intervenção judicial. Recurso conhecido em parte; e parcialmente provido, para deferimento da produção do depoimento pessoal do representante legal da empresa agravada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte o recurso e, nesta, deram parcial provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.