Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EMPLACAMENTO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO DESINCUMBIDO. AUSENTE PROVA DE NEGATIVA DO EMPLACAMENTO PELO DETRAN/PI. NOTA FISCAL EMITIDA NO ESTADO DO PIAUÍ. DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES CONFIRMAM LOCAL DE LICENCIAMENTO NO PIAUÍ. PRAZO DE CINCO DIAS PARA SOLICITAR EMPLAMENTO CONTADOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. AUSENTE PROVA DE SOLICITAÇÃO PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que havia julgado procedentes os pedidos indenizatórios fundados na alegada impossibilidade de regularização e emplacamento de motocicleta, sob o argumento de faturamento em unidade federativa diversa, buscando a parte ré a reforma do julgado para improcedência da demanda. A questão em discussão consiste em definir se há responsabilidade civil do fornecedor por suposto defeito na prestação do serviço relacionado ao emplacamento do veículo, bem como se o autor se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A relação entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC), e a responsabilidade do fornecedor de serviços pode ser afastada se demonstrada a inexistência do defeito, caso fortuito/força maior ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). Exige-se, para responsabilização, a comprovação do defeito do serviço e do nexo causal com o dano, admitindo-se excludentes como ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. O art. 373, I, do CPC impõe à parte autora o dever de apresentar prova mínima, ainda que aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. O autor não apresenta prova mínima de que tenha solicitado o emplacamento no prazo legal ou de que o veículo tenha sido faturado em outro estado, inclusive, sequer juntou a nota fiscal. As provas documentais apresentadas pelas rés demonstram que o faturamento ocorreu no Estado do Piauí, afastando a verossimilhança da alegação inicial. Ademais, dados do Sistema Nacional de Gravames (SNG) confirmam o Estado do Piauí como local do licenciamento. Inexistente comprovação do defeito na prestação do serviço, impõe-se a improcedência dos pedidos. Recurso provido. Sentença reformada. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800671-33.2025.8.18.0132 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Turma Recursal - Data 10/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.