Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. ANUÊNCIA EXPRESSA DA EXECUTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que determinou o desbloqueio parcial de valores via SISBAJUD, com liberação de 70% à executada e transferência de 30% à exequente, bem como o desconto mensal de 30% da remuneração líquida da devedora até a quitação do débito, limitada a constrição global ao referido percentual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a penhora de 30% da remuneração líquida da executada, ao argumento de comprometimento da subsistência, superendividamento e excesso de execução, apesar de prévia anuência expressa às medidas fixadas. III. Razões de decidir 3. A executada manifestou concordância expressa com o desconto mensal de 30% de sua remuneração líquida, com a liberação parcial dos valores bloqueados e com a expedição de ofício à fonte pagadora, requerendo a homologação dos termos ajustados. 4. A anuência inequívoca da agravante às medidas impugnadas inviabiliza a reforma da decisão, sob pena de violação à boa-fé processual e à estabilidade das decisões judiciais. 5. Não demonstrada alteração fática superveniente apta a justificar a revisão da medida, mantém-se a decisão que, inclusive, reconheceu a hipossuficiência da executada e limitou os descontos totais a 30% da remuneração líquida. 6. Ausente plausibilidade jurídica das alegações recursais, preserva-se o decisum, nos termos do CPC, art. 995, parágrafo único. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A anuência expressa da executada ao desconto de percentual de sua remuneração líquida para satisfação do débito impede a posterior insurgência contra a medida. 2. Inexistente alteração fática relevante, mantém-se a decisão que fixa penhora limitada a 30% dos vencimentos, em observância ao princípio da menor onerosidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 798, I, b; 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.523.262, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19.11.2019.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a decisão agravada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.