Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação anulatória de leilão extrajudicial, deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender os leilões e os efeitos da consolidação da propriedade de imóvel financiado com alienação fiduciária, sob alegação de ausência de intimação pessoal para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões, bem como outras irregularidades procedimentais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender os leilões extrajudiciais e os efeitos da consolidação da propriedade do imóvel observou os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, em face da alegada ausência de intimação pessoal do devedor fiduciante no procedimento extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A probabilidade do direito do agravado está demonstrada por indícios de que as intimações para purgação da mora e para ciência dos leilões não foram realizadas pessoalmente ao devedor, mas entregues a terceiros, em desacordo com a L. nº 9.514/97 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O perigo de dano é evidente, pois a realização dos leilões e a eventual arrematação do imóvel por terceiro poderia causar prejuízo de difícil reparação ao agravado, que poderia perder sua moradia, enquanto o prejuízo do agravante é meramente financeiro e passível de futura recomposição. 5. A suspensão dos atos expropriatórios assegura o devido processo legal e o direito à moradia, sem extinguir a garantia fiduciária, preservando o resultado útil do processo principal. IV. DISPOSITIVO E TESE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. "1. A intimação pessoal do devedor fiduciante para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões extrajudiciais é requisito essencial à validade do procedimento de consolidação da propriedade e expropriação do imóvel. 2. A entrega de intimações a terceiros, sem comprovação do esgotamento das tentativas de localização pessoal do devedor, compromete a regularidade do procedimento. 3. A suspensão de leilões extrajudiciais é medida prudente quando há plausibilidade de irregularidades nas intimações, dada a potencial irreversibilidade do dano ao devedor." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CPC, art. 300; L. nº 9.514/97, art. 26, §§ 1º, 3º e 4º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgInt no AREsp: 2276046 RJ 2023/0003836-0, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 19.06.2023.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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