Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO EM MEDIDA DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há falar em vício no acórdão embargado, pois a tese da aplicação da detração em medida de segurança não foi objeto da análise pelo colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não se pode dela conhecer, por indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC n. 360.484/BA, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 28/6/2018; AgRg no Resp n. 1716705/PE, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 9/4/2018. 3. Não é possível o reexame da matéria já apreciada na via dos declaratórios, que não se prestam a modificar o julgado em vista do inconformismo do embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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