Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. COBRANÇAS EM QUANTIAS EXORBITANTES APÓS TROCA DE TRANSFORMADORES DE CORRENTE (TCs). INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS COBRADOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de quantia paga e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Primeiro, mantêm-se a declaração de inexigibilidade dos débitos com a condenação à restituição dos valores pagos a maior. Faturas de consumo de energia elétrica emitidas em patamares incompatíveis após a queima e substituição dos Transformadores de Corrente (TCs). Laudo pericial que apontou a inversão dos condutores (constatada no TOI nº 7012023186) e aplicou oscilações injustificadas no fator multiplicador, desestruturando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) das unidades consumidoras. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das medições (artigo 373, II, do CPC). Inexigibilidade mantida. Dever de restituição simples em pecúnia, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. E segundo, mantém-se a reparação por danos morais. A imposição de cobranças excessivas com risco iminente de suspensão de insumo essencial à atividade rural e à subsistência do autor, aliada à recalcitrância administrativa da ré mesmo após a constatação de falha de sua exclusiva responsabilidade, enseja dano moral indenizável. Indenização mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia proporcional e razoável que bem atende às funções compensatória e pedagógica. Precedentes desta Turma julgadora. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Alexandre David Malfatti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.