Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PASEP. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA GESTÃO DA CONTA INDIVIDUALIZADA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 1387 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO COM O SAQUE INTEGRAL DOS VALORES. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DECENAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível em que se discute a prescrição da pretensão de restituição de valores depositados em conta vinculada ao PASEP e de indenização por alegada falha na gestão dos depósitos pelo Banco do Brasil S/A. Saque integral da conta em 25/06/2015. A ação foi ajuizada em 30/06/2020. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Submete-se a matéria à análise em juízo de retratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se ocorreu a prescrição da pretensão de reparação relacionada à gestão da conta individual do PASEP, considerando o marco inicial fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1387. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1387, fixa a tese de que o saque integral do principal constitui o marco inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço relativo à conta individualizada do PASEP. No caso concreto, o saque integral da conta vinculada ocorreu em 25/06/2015, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo prescricional. A ação foi proposta em 30/06/2020, antes do transcurso do prazo prescricional decenal contado da data do saque integral. Não configurada a prescrição da pretensão autoral, inexiste fundamento para alteração do entendimento anteriormente firmado no acórdão desta Turma Julgadora. Mantém-se, portanto, a decisão colegiada que anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação não exercido. Tese de julgamento: O saque integral da conta individualizada do PASEP constitui o marco inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na gestão dos valores depositados. Ajuizada a ação antes do decurso do prazo prescricional contado da data do saque integral, não se configura prescrição da pretensão indenizatória. Inexistente prescrição, mantém-se o acórdão que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: Não há indicação expressa no caso. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1387. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814377-35.2020.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.