Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VEÍCULOS INDICADOS PELO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PENHORA - ART. 835, I, §1º, DO CPC - PENHORA VIA SISBAJUD EM ATIVOS FINANCEIROS - DIREITO DO CREDOR - ART. 797, ART. 829, §1º, E ART. 854, TODOS DO CPC - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 847, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se a agravo de instrumento interposto contra decisão prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença relativo à honorários sucumbenciais. 2. Discute-se o desacerto da decisão que deferiu a penhora sobre veículos indicados pela parte executada, sem prévia manifestação do credor, à luz do art. 835, I, §1º, do CPC. 3. O artigo 835, I, §1º, do Código de Processo Civil, estabelece a ordem preferencial dos bens sujeitos à penhora, elencando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, o bem de primeira ordem na gradação legal. 4. Nos termos do art. 829, §2º, do CPC, "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente." 5. A determinação de penhora sobre bens indicados pelo executado deve ser precedida de manifestação do exequente, dado que a execução se processa no interesse deste (art. 797/CPC). A alteração da ordem legal de penhora é possível, bastando que a parte executada demonstre que a medida não importará em prejuízos ao credor, ao mesmo tempo que deve comprovar que a penhora sobre ativos financeiros violará o princípio da menor onerosidade. 6. Caso concreto em que não houve demonstração suficiente de que a alteração da ordem legal de penhora de numerário pelo bem indicado pelos agravados, acaso não seja operada, permitirá violação ao princípio da menor onerosidade encartado no art. 805, do CPC, razão pela qual deve ser providenciada a pesquisa via Sisbajud para busca de ativos, conforme pleiteado pelo exequente no pedido de cumprimento de sentença. 7. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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