Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESBLOQUEIO DA CONTA-CORRENTE – OCORRÊNCIA DE FRAUDE – MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – VALOR DA MULTA MANTIDO – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC é de ser mantida a decisão que concedeu a antecipação de tutela na origem e determinou o desbloqueio da conta bancária da parte autora. É possível a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, devendo ser mantido o valor determinado pelo juízo de primeiro grau, pois estabelecido em valor proporcional e razoável ao caso concreto. Contudo, para não descaracterizar a natureza da multa diária e ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiária, mostra-se imperioso estabelecer limitação da incidência em até 30 (trinta) dias.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.