Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. ADMISSÃO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DIREITO À ESTABILIDADE COM O ADVENTO DA EC 51/2006. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS COM REFLEXOS NAS VERBAS SALARIAIS. DIREITO AOS ANUÊNIOS REFERENTE AO PERÍODO LABORADO JUNTO À MUNICIPALIDADE. CONTAGEM DE TODO O PERÍODO PARA FINS DE LICENÇA PRÊMIO. RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inovação recursal pois o apelo foi redigido sem causar qualquer prejuízo à recorrida, porquanto sua defesa não restou inviabilizada. Tendo a parte autora comprovado a sua admissão no serviço público como Agente Comunitária de saúde, em 01.01.2001 há de se reconhecer que todo o período laborado para a municipalidade é válido para fins de contabilização do adicional por tempo de serviço. O direito à licença prêmio perseguido pela autora na presente demanda encontra previsão no art. 111 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacobina, motivo pelo qual lhe deve ser assegurado.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao presente recurso de apelação cível
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.