Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENHORA DE 10% DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA (IDOSO)– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde preservada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial (AgInt no REsp 1847503/PR; Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze; Terceira Turma; julgado em 30/03/2020; DJe 06/04/2020). A decisão guerreada está em desacordo com recente decisão proferida quando do julgamento do IRDR n. 6/TJMS (autos n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000), que, ao tratar da matéria fixou a tese de admissão da mitigação da regra de impenhorabilidade, porém, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa a sua subsistência, o que evidentemente, não é o caso dos autos. No caso, comprovado que a parte executada – aposentada por invalidez – percebe benefício previdenciário de apenas um salário mínimo, de forma que o bloqueio e a penhora de qualquer quantia, tem o condão de comprometer sua própria subsistência e dignidade, devendo a decisão agravada ser reformada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.