Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar a soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, até o julgamento do presente recurso ordinário ou a superveniência do trânsito em julgado. Oficie-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau e ao Tribunal a quo, solicitando informações complementares. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de janeiro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente no exercício da Presidência
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O STJ RHC 67.195 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa