Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.072/1997. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Codó/MA contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por servidor público municipal ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com o objetivo de obter a implantação e o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme previsão na Lei Municipal nº 1.072/1997. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar o ente público à implantação do percentual correspondente ao tempo de serviço prestado, limitado às parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) verificar a ocorrência da prescrição sobre as parcelas reclamadas; (ii) analisar o direito ao adicional por tempo de serviço e a necessidade de requerimento administrativo prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) está expressamente previsto no art. 71 da Lei Municipal nº 1.072/1997, que assegura o direito ao adicional de 1% por cada ano de serviço público municipal, sem qualquer exigência adicional. 4. A documentação apresentada pela servidora, especialmente os contracheques, comprova que o direito ao ATS foi adquirido, devendo o Município proceder à implantação do percentual correspondente. 5. Reconhece-se a prescrição quinquenal das diferenças de ATS devidas, conforme o Decreto nº 20.910/1932, considerando apenas as parcelas não prescritas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. 6. É legítima a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537 do CPC, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal constitui direito subjetivo do servidor, exigindo apenas a comprovação do tempo de serviço, independentemente de requerimento administrativo prévio. 2. A prescrição quinquenal aplica-se às parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, devendo os valores posteriores serem pagos com base na legislação vigente.
Recurso não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.