Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. TEMA 1.009, DO STJ. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos por professor da Universidade do Estado da Bahia, contra acórdão que concedeu parcialmente a segurança para limitar os descontos destinados à restituição de valores recebidos em razão da alteração indevida de seu regime de trabalho para dedicação exclusiva, rejeitando, contudo, a pretensão de afastar a devolução dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão apresenta contradição ao reconhecer a boa-fé do servidor e, simultaneamente, admitir a devolução dos valores recebidos; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à alegação de que a percepção dos valores decorreu exclusivamente de atos administrativos impostos pela Administração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão. 4. O Tema 1.009, do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os valores pagos indevidamente em decorrência de erro administrativo são passíveis de restituição, ressalvada a hipótese de boa-fé objetiva demonstrada pela impossibilidade de o servidor identificar o pagamento indevido. 5. Os pagamentos decorreram de erro administrativo operacional, não fundado em interpretação equivocada da legislação, incidindo a orientação firmada no Tema 1.009, do STJ. 6. A percepção indevida dos valores era objetivamente identificável pelo servidor, que tinha ciência de não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva e acompanhava os procedimentos administrativos relacionados à sua implementação. 7. O acórdão enfrentou suficientemente todas as questões essenciais ao julgamento, inexistindo contradição ou omissão, sendo a insurgência do embargante dirigida à modificação da conclusão adotada pelo colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão judicial. 2. Os valores recebidos por servidor público em razão de erro administrativo operacional são passíveis de restituição quando era possível ao beneficiário identificar a indevida percepção, nos termos do Tema 1.009, do STJ. 3. A boa-fé objetiva apta a afastar a devolução exige demonstração de que o servidor não podia constatar o pagamento indevido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.