Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DEPENDENTE. MAIOR DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. BOA-FÉ CONTRATUAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A operadora se insurge em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando-a a restabelecer o plano de saúde indevidamente rescindido, bem como a pagar indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: saber se (i) foi ilícito o ato de exclusão do dependente da cobertura contratual; se (ii) ocorreram danos morais; e se (iii) o valor da indenização é exorbitante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. E aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 4. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços. 5. O contrato de plano de saúde somente pode ser rescindido em caso de fraude ou de inadimplemento de mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, desde que haja notificação prévia. 6. No caso dos autos, nenhuma das hipóteses legais ocorreu, sendo certo que a rescisão do contrato, por motivo de idade do dependente, violou a legítima expectativa do consumidor e a boa-fé objetiva. 7. O cancelamento indevido ultrapassou o mero aborrecimento, acarretando abalo moral, sobretudo por conta da negativa de atendimento pela rede credenciada, em momento delicado de saúde. 8. O valor da indenização - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um - está em consonância com a jurisprudência dominante e atualizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença mantida. 10. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.