Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO QUE RETORNOU DO STJ – CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – REARBITRAMENTO – FAZENDA PÚBLICA – PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA – ART. 85, § 4º, CPC – RECURSO PROVIDO. 1) Em casos de condenação da Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, e § 4º, CPC. 2) A fixação dos honorários em liquidação de sentença, anteriormente determinada, é afastada por força da decisão superior, impondo-se a fixação imediata em percentual sobre o valor da causa, por ser este o critério balizador expressamente determinado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.