Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de tutela provisória, para determinar a suspensão dos atos executórios tendentes à alienação judicial de bens penhorados como forma de garantir a quitação de débitos de ICMS, cobrados nas Execuções Fiscais n. 0000786-28.2015.8.21.0044 e n. 0003615-59.2014.8.21.0159, decorrentes de glosa pelo fisco gaúcho de créditos apropriados pelo contribuinte referentes às operações de entrada interestaduais e que sejam objeto de benefício concedido unilateralmente pelo Estado de origem (Acre), até que a matéria seja definitivamente julgada nos autos do RE n. 628.075/RS. Comuniquem-se ao Tribunal de origem, à 2ª Vara da Comarca de Encantado/RS (Execução Fiscal n. 0000786-28.2015.8.21.0044) e à 1ª Vara da Comarca de Teutônia/RS (Execução Fiscal n. 0003615-59.2014.8.21.0159). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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O STJ REsp 1.667.143 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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