Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. O autor alegou desconhecer dívida que ensejou a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, postulando a declaração de inexigibilidade do débito, a exclusão da restrição creditícia e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença reconheceu a regularidade da contratação e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal, não obstante a apresentação de fundamentos que extrapolam os limites da controvérsia inicialmente deduzida; e (ii) saber se a instituição financeira comprovou a regular contratação da operação de crédito e a legitimidade da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação de argumentos que extrapolam os limites da controvérsia originalmente deduzida não impede a compreensão da insurgência nem compromete o exercício do contraditório, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, em prestígio aos princípios da primazia da resolução do mérito e da instrumentalidade das formas. 4. O recorrente, após impugnar a contratação na fase de conhecimento, passou a questionar, em sede recursal, aspectos relacionados às condições da avença, sem infirmar adequadamente a prova produzida pela parte ré acerca da existência da contratação e do recebimento dos valores. 6. Comprovada a existência da relação contratual e do débito decorrente da inadimplência, revela-se legítima a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, configurando exercício regular de direito e afastando o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 85, § 11, e 98, § 3º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.