Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso do Município de São Paulo, mantendo a validade dos Autos de Infração lavrados para cobrança de ISS sobre receitas registradas na Conta COSIF nº 7.1.2.60.10-9, denominadas "lucros na alienação de bens arrendados", vinculadas a operações de arrendamento mercantil financeiro. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto ao objeto da demanda, à referência ao Valor Residual Garantido, à valoração da prova pericial, à alegada alteração de critério jurídico, à decadência, à natureza da multa aplicada, ao parcial provimento do recurso municipal e à distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão enfrentou suficientemente o objeto da demanda, reconhecendo que a autuação recai sobre receitas registradas como "lucros na alienação de bens arrendados", concluindo que a denominação contábil da rubrica não afasta, por si só, sua vinculação com a operação de arrendamento mercantil financeiro. 4. Não há contradição na referência ao Valor Residual Garantido, pois o acórdão considerou que a opção de compra, a alienação final do bem e os valores apurados no encerramento do contrato integram a estrutura econômica do leasing financeiro. 5. A prova pericial foi expressamente analisada, tendo o acórdão consignado que não houve comprovação técnica segura de que os lançamentos correspondessem exclusivamente a ganho de capital desvinculado do arrendamento mercantil. A discordância quanto à valoração da prova não caracteriza omissão. 6. A alegação de alteração de critério jurídico foi afastada, pois a fiscalização municipal apenas lavrou autos de infração após identificar receitas não oferecidas à tributação, sem modificação de orientação anteriormente adotada. 7. A decadência foi examinada e afastada, com aplicação do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, diante da ausência de recolhimento antecipado do ISS incidente sobre a base econômica autuada. 8. A multa de 50% foi qualificada como punitiva, e não moratória, razão pela qual não se aplica o Tema nº 816 do Supremo Tribunal Federal. Penalidade que não ultrapassa 100% do valor do tributo devido. 9. Inexiste contradição no parcial provimento do recurso municipal, pois a sentença havia determinado a aplicação exclusiva da taxa Selic desde a origem, ao passo que o acórdão admitiu parcialmente a incidência dos encargos municipais, observados os limites fixados. 10. A sucumbência mínima da Municipalidade foi corretamente reconhecida, pois a pretensão principal da autora, consistente na anulação integral dos autos de infração, foi rejeitada. IV. Dispositivo. 11. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.