Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DA COMPRADORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS IMEDIATAMENTE. TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 543, do STJ, é autorizada a restituição parcial das parcelas pagas nas hipóteses em que o consumidor der causa à rescisão contratual, de forma imediata, em parcela única. 2. Havendo a construção parcial de benfeitorias no lote, sem que esteja finalizada a edificação, não há que se falar em taxa de fruição, uma vez que não houve o uso efetivo do bem ou o aproveitamento econômico pelo consumidor, ainda que inadimplente contratualmente. 3. Impõe-se o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões fato novo justificador da modificação da decisão monocrática hostilizada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5336555-80.2021.8.09.0134 11ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: RESIDENCIAL PORTAL DO LAGOAGRAVADOS: CYLL FARNEY DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTRARELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.