Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO AO PERCENTUAL QUE CABERÁ A CADA UM DOS LITIGANTES, A TÍTULO DE CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO. 1 ¿ Trata-se de embargos de declaração interpostos para sanar suposta omissão em acórdão proferido por esta 1ª Câmara de Direito Privado. 2 - Observa-se que a embargante alegou possível ocorrência de omissão no julgado, no ponto em que este deixou de apreciar o quanto cada partes restará responsável para pagar a título de custas judiciais. 3 - Em conformidade com o art. 1.022, II, do CPC, vê-se que o julgado proferido nesta Câmara realmente deixou de analisar os fundamentos suscitados pela embargante naquela temática. 4 ¿ Considerando a sucumbência recíproca e o estabelecimento de honorários sucumbenciais a serem repartidos por ambas as partes, na proporção de metade para cada, certo é que as custas judiciais deverão ser repartidas entre os litigantes, cabendo a cada um arcar com a metade do valor. 5 - É então medida que se impõe o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para que, constatada a omissão no acórdão, os membros desta 1ª Câmara de Direito Privado acolham a reforma do julgado e provejam o apelo apenas na parte referente às custas judiciais. 9 ¿ Embargos de declaração conhecidos e providos. Acórdão proferido em apelação parcialmente reformado.
litigam as partes acima nominadas, ACORDA A TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento nos termos do voto da Relatora
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.