Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ADIANTAMENTO E RATEAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS É ELEVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A DEMONSTRAREM A DESPROPORCIONALIDADE ALEGADA. DESPROVIMENTO RECURSAL. I. No caso dos autos, as partes transigiram em relação à necessidade de produção de prova pericial, sendo acertada a decisão o magistrado que determina sua realização, incumbindo as partes não beneficiárias da justiça gratuita em assumirem o respectivo adiantamento dos respectivos honorários. II. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente (CPC, art. 95, caput e § 1º). III. Como bem ressaltado pelo juízo a quo, o autor/agravante, limitou-se a afirmar que o valor estaria alto, “sem juntar qualquer fundamentação documental”, a exemplo de outras propostas ou mesmo contratos de prestação do serviço da expertise demandada. E a ausência de parâmetro dificulta – ou mesmo inviabiliza – tecnicamente a constatação do magistrado sobre eventual excesso dos honorários periciais, razão pela qual a manutenção do Decisum atacado é medida que se impõe. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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