Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE RITO, DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO ART. 329, II, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E DA SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO COM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Restou configurada a impugnação específica aos fundamentos da sentença, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A alteração substancial da petição inicial, com a alteração do pedido e causa de pedir, promovida pelo seu aditamento, após a contestação, sem consentimento do réu, viola o art. 329, II, do CPC, configurando error in procedendo e ensejando a nulidade de todos os atos praticados a partir do recebimento indevido do aditamento à inicial, bem como da sentença. 3. A litispendência constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC. 4. Constatando-se que a presente ação originária é reprodução idêntica a outra Ação de Cobrança, ajuizada anteriormente, versando sobre as mesmas partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC, impõe-se o reconhecimento da litispendência e, consequentemente, a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, V, do CPC. Apelação a que se dá provimento e, de ofício, reconhecer a litispendência.
Acordam os Desembargadores integrantes desta Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA e, no mérito, CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE RÉ e, DE OFÍCIO, RECONHECER A LITISPENDÊNCIA, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.