Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO EM ATÉ 12 PARCELAS MENSAIS, COM INÍCIO NO PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES A PARTIR DA RESCISÃO CONTRATUAL - ACOLHIDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM EM CONSONÂNCIA COM A LEI DO DISTRATO - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 32-A, § 1º, II, da Lei nº 13.786/18 estabelece que, nos casos de resolução contratual por culpa do adquirente e com obras concluídas, o início do parcelamento da restituição dos valores pagos deve ocorrer até doze meses após a formalização da rescisão contratual, e não após a liquidação do julgado. Firmado o contrato após a entrada em vigor da Lei nº 13.786/18, impõe-se sua aplicação integral, inclusive quanto ao termo inicial do parcelamento da restituição dos valores pagos. Quanto à comissão de corretagem, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em sede de recurso repetitivo (Tema 938), a validade da cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagamento da corretagem, desde que haja informação prévia, clara e destacada sobre o valor. Constatada a existência de cláusula expressa no contrato prevendo a cobrança da comissão de corretagem, não há que se falar em restituição de tal quantia. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.