Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que asseverou que o pedido de bloqueio e/ou redirecionamento das parcelas vincendas devidas pela Vitacon 24 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. ao agravado deveria ser formulado nos autos da execução conexa. Inconformismo. Cabimento. Penhora no rosto dos autos (art. 860 do CPC). Credora munida de penhora sobre créditos do executado, oriundos de acordo homologado com terceiro pagador, busca bloqueio e redirecionamento das parcelas vincendas para depósito judicial. Inocorrência de preclusão. Incompetência do juízo da execução conexa para determinar retenção a cargo de terceiro que não integra seu polo passivo. Competência do juízo de origem, onde a penhora foi anotada. Decisão reformada. Agravo provido.
Agravo provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.