Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de assistência gratuita, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se a recorrente faz jus à concessão da assistência gratuita, mesmo diante de indícios de capacidade financeira e da não apresentação de documentos que comprovem sua real situação econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira, deduzida por pessoa natural, possui natureza relativa (juris tantum), podendo ser afastada pelo magistrado caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 2. A qualificação profissional da agravante e sua participação como avalista em contrato de vulto constituem indícios contrários à alegação de pobreza, justificando a determinação para que comprovasse sua condição financeira. 3. A parte, instada a apresentar documentos aptos a corroborar sua situação de penúria (declarações de imposto de renda, extratos bancários), não cumpriu a determinação, o que fragiliza a alegação de insuficiência de recursos e impede a correta análise de sua capacidade econômica. 4. O parcelamento das custas processuais, deferido na origem, é medida que harmoniza o dever de recolhimento das despesas com o direito fundamental de acesso ao Judiciário, não havendo falar em óbice ao prosseguimento da demanda. 5. Impõe-se o desprovimento do agravo interno que não apresenta fatos/argumentos novos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. IV. TESES. 1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural é relativa e pode ser afastada pelo magistrado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 2. Incumbe à parte, quando instada, comprovar a alegada hipossuficiência por meio de documentos idôneos, sob pena de indeferimento do benefício. V. DISPOSITIVO. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, §6º, 99, §§2º e 3º, 932, IV, 'a' e 1.021, caput e §2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25; TJGO, AIAC nº 5406616-79 e AIAC nº 0312510-24. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109333-25.2026.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE : MARGARETH LOPES NUNES MARQUES AGRAVADA : COOP. CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO SUDOESTE GOIANO RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Agravo interno conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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