Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) - OBRIGATORIEDADE - PRECEDENTE STJ - PRAZO DE DEFESA COM TERMO INICIAL A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - SENTENÇA QUE DECLAROU REVELIA DO REQUERIDO/APELANTE SEM DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, havendo interesse de um dos requeridos na realização da audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 334, do CPC, ante a sua obrigatoriedade, somente não seria possível designação de nova audiência conciliatória se a demanda não admitisse a autocomposição, o que não é o caso. 2. Consequentemente, não se pode negar que a não designação obrigatória de nova audiência de conciliação e mediação trouxe prejuízos à defesa do requerido/apelante (declarou-se a sua revelia), uma vez que o prazo de contestação passou a fluir da sua citação, quando deveria ter sido da data da redesignação da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. 3. Sentença reformada com a declaração de nulidade do processo à partir da citação do requerido, devendo os autos retornarem à origem para redesignação de nova intimação das partes para audiência de conciliação e mediação em observância ao art. 334 do CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.