Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do consumidor. Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Termo de ocorrência de irregularidade (toi) unilateral. Ausência de perícia e de observância do contraditório. Débito inexigível. Dano moral não configurado. Sucumbência recíproca. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelação cível e recurso adesivo interportos pelas partes ré e autora, respectivamente, contra sentença pela qual julgada parcialmente procedente ação para declarar a inexigibilidade de débito referente a TOI e improcedente o pedido de indenização por dano moral. A concessionária ré apelou sustentando a regularidade da inspeção e TOI, com pedido de reforma integral da sentença para julgar improcedente a demanda. A parte autora interpôs recurso adesivo para condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral e afastamento da sucumbência recíproca. II. Questão em exame 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o TOI e o procedimento administrativo adotado pela concessionária bastam para comprovar fraude no medidor e legitimar a cobrança; e (ii) a cobrança fundada em TOI unilateral configura dano moral e afasta a sucumbência recíproca. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante da hipossuficiência técnica do consumidor, cabia à concessionária comprovar de forma idônea a fraude imputada e a regularidade do procedimento administrativo. 4. O TOI, elaborado unilateralmente por prepostos da concessionária, não é prova suficiente para embasar a cobrança, quando ausente perícia técnica administrativa ou judicial capaz de demonstrar a irregularidade no medidor. A concessionária não comprovou a observância das cautelas previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, de modo que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. 5. O dano moral não se configura, pois não houve corte do fornecimento nem negativação do nome da consumidora, tratando-se de mero aborrecimento. 6. Mantém-se a sucumbência recíproca, pois a parte autora venceu no pedido declaratório, mas foi vencida no pedido indenizatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos principal e adesivo desprovidos. Teses de julgamento: "1. O TOI elaborado unilateralmente pela concessionária, sem perícia técnica idônea e sem observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, não basta para comprovar fraude no medidor nem para legitimar cobrança retroativa de consumo. 2. A cobrança indevida fundada em TOI inválido, sem prova de efetivo abalo anormal, não gera automaticamente indenização por dano moral. 3. Há sucumbência recíproca quando a parte autora obtém êxito no pedido declaratório, mas não no pedido indenizatório." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 86, caput, 373, e 1.010, II e III; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590 e 592. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação nº 1021034-32.2015.8.26.0602, Rel. Des. Carlos Nunes, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 10.05.2018; TJSP, Apelação Cível nº 1000801-19.2018.8.26.0534, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2020.
Recursos principal e adesivo desprovidos.
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
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