Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUSPENSA POR LEI ESTADUAL Nº 11.274/2020 DURANTE A PANDEMIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR PELO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. O autor foi negativado após o não pagamento de parcela de empréstimo consignado contraído com a CIASPREV, vencida em abril de 2022. A dívida, todavia, teve origem em suspensão de descontos em folha determinada pela Lei Estadual nº 11.274/2020, editada durante a pandemia da COVID-19. O Estado alegou ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal, afirmando que a responsabilidade seria exclusivamente da instituição financeira. Alternativamente, requereu a redução do valor da indenização. II. Questão em discussão Há três questões em discussão:(i) saber se o Estado do Maranhão detém legitimidade passiva para responder por negativação promovida por instituição financeira decorrente de contrato de empréstimo consignado de servidor público estadual; (ii) saber se houve falha estatal na regulamentação e na comunicação sobre o regime de quitação das parcelas suspensas, configurando omissão ensejadora de responsabilidade civil objetiva; (iii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se proporcional e adequado diante das circunstâncias do caso. III. Razões de decidir A alegação de ilegitimidade passiva não prospera, pois o contrato de empréstimo sofreu interferência direta da legislação estadual. A Lei nº 11.274/2020 suspendeu por 90 dias os descontos em folha, sem que o Estado tenha promovido posterior regulamentação eficaz ou notificado os servidores sobre a retomada dos pagamentos. A responsabilidade objetiva do Estado decorre da omissão administrativa, nos termos do art. 37, §6º, da CF/1988. A ausência de orientação clara e de regramento adequado acerca das parcelas suspensas gerou confusão entre os servidores, o que contribuiu diretamente para o inadimplemento e posterior negativação. A tese de culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, uma vez que o servidor público agiu amparado pela norma estadual e de boa-fé, confiando na regularidade da suspensão legislativa. Quanto ao valor da indenização por dano moral, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), entende-se que está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a gravidade moderada da lesão e o caráter pedagógico da sanção. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.