Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. As razões preliminares dos presentes embargos mostram-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, violando, assim, o princípio da dialeticidade. 2. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 3. No caso, o agravo regimental foi desprovido, em face da ausência de impugnação, de forma específica e suficiente, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmula 182/STJ). Ressaltou-se, ainda, a inviabilidade de se considerar os argumentos veiculados em recurso subsequente, ante a incidência do princípio da preclusão consumativa. 4. Não há vício quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia de maneira sólida e fundamentada. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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