Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Agravo em Execução Penal. Indeferimento de pedido de regressão de regime. Prática de crime doloso no curso da execução. Falta grave caracterizada. Violação aos arts. 50, V, e 118, I, da LEP. Inobservância às teses fixadas no RE 776.823 e na Súmula 526, do STJ. Agravo provido. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada em precedentes obrigatórios (RE 776.823 e súmula 526, do STJ), a prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, o que enseja a regressão de regime, sendo prescindível aguardar o trânsito em julgado da condenação no juízo de conhecimento. Inteligência dos arts. 50, V e 118, I, da LEP. 2. Constatado, in casu, que o agravado foi preso em flagrante delito em 15/10/2019 pela prática, em tese, do crime de tráfico ilícito de entorpecente, durante o cumprimento de pena em regime aberto, resta caracterizada a falta grave, impondo-se a regressão cautelar de regime. 3. Agravo em execução penal provido, para reformar a decisão agravada e determinar a regressão cautelar de regime. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.