Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO AUTOR – PLEITO DE REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA INSUBSISTENTE – TERCEIRO INTERESSADO QUE ATUOU NO PROCESSO COMO MERO ASSISTENTE DO REQUERIDO – NECESSÁRIO AJUIZAMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA DO AUTOR/APELANTE EM FACE DO TERCEIRO, ATUAL POSSUIDOR DO IMÓVEL – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO REQUERIDO ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. In casu, o terceiro adquirente integrou a lide a título de assistente, não lhe sendo oportunizado o exercício do contraditório amplo a fim de defender seu eventual direito possessório, porquanto o assistente atua como mero auxiliar da parte principal, nos termos do art. 121 do CPC. Ademais, não foi comprovado que a negociação entre o Requerido e o terceiro interessado deu-se de má-fé, a qual deve ser efetivamente comprovada. Necessário, portanto, que o Autor/Apelante ingresse com ulterior demanda própria, em face do terceiro adquirente, a fim de intentar a reintegração do imóvel de sua propriedade. II. Ante a comprovação da razoável situação financeira do Requerido/Apelado, com a demonstração de que possui condição financeira suficiente para pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça concedido em Sentença é medida impositiva. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.