Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE PREVÊ A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL BIENAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. VANTAGENS PECUNIÁRIAS COM O MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACÚMULO. ART. 37, XIV DA CF/88. APELO PROVIDO. I – A Lei Municipal nº 07/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Estreito) constitui lei geral aplicável aos servidores públicos municipais, inclusive do magistério, naquilo que não conflitar com as leis específicas da carreira. II - “Deve ser rejeitado o pedido veiculado na petição inicial para recebimento do adicional de tempo de serviço previsto no art. 288 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Estreito (Lei nº 07/1990), haja vista que o(a) autor(a) é ocupante do cargo de professor, sujeitando-se, em virtude do princípio hermenêutico da especialidade, ao Estatuto do Magistério Municipal (Lei nº 13/2010), que estabelece vantagem com idêntico fundamento (art. 48, I), havendo, inclusive, impedimento para acúmulo de ambas as gratificações (art. 37, XIV, CF/88)”. III - Apelo provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer Ministerial, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.