Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SOBRE PROVENTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para limitar a 30% os descontos sobre os vencimentos do agravado decorrentes de contratos de empréstimo e determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. O agravado alega comprometimento excessivo de seus rendimentos e situação de vulnerabilidade agravada por idade avançada e problemas de saúde. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legalidade da limitação judicial dos descontos contratuais em folha de pagamento, à luz da legislação consumerista e do princípio da proteção ao superendividado, bem como a necessidade de comunicação formal ao órgão pagador para cumprimento da decisão. III. Razões de decidir 3. Caracterização da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 14.181/2021. 4. Comprovação, em cognição sumária, de comprometimento superior a 70% dos rendimentos do agravado, em afronta à dignidade da pessoa humana e à manutenção de condições mínimas de subsistência. 5. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. 6. Validade e razoabilidade da multa cominatória fixada, limitada a 30 dias. 7. Necessidade de expedição de ofício ao órgão pagador como providência prática essencial à efetividade da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para determinar a expedição de ofício ao órgão pagador do agravado. Tese de julgamento: "1. É legítima a limitação judicial de descontos em folha de pagamento a 30% dos vencimentos do consumidor superendividado, diante de comprometimento excessivo da renda e situação de vulnerabilidade. 2. A efetividade da medida de urgência deferida exige a expedição de ofício ao órgão responsável pelos descontos."
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.