Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Apelação crime. Art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, incisos I, V e VI, do Código Penal. Justiça gratuita. Matéria afeta à fase executória. Mérito. Pretensão absolutória por insuficiência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Alegações de fraude cadastral e ausência de vinculação às substâncias apreendidas infirmadas pelos elementos coligidos aos autos. Pleito de absolvição parcial em relação às substâncias não submetidas a exame pericial. Não cabimento. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Dosimetria. Tema n.º 1.003 da repercussão geral do STF. Acolhimento. Reconhecimento da inconstitucionalidade do preceito secundário introduzido pela Lei n. 9.677/1998. Incidência do efeito repristinatório. Aplicação da pena prevista na redação originária do dispositivo. Precedentes. Culpabilidade. Manutenção da valoração negativa. Delito praticado durante o cumprimento de pena. Circunstância reveladora de maior reprovabilidade da conduta. Maus antecedentes. Afastamento. Condenação utilizada para fundamentar a vetorial com pena extinta há mais de quinze anos. Incidência da teoria do direito ao esquecimento. Reincidência. Manutenção. Multirreincidência evidenciada. Fração de aumento de 1/3 preservada. Pena redimensionada. Rogo de substituição de regime. Descabimento. Regime inicial fechado mantido. Prática delitiva perpetrada durante o cumprimento de pena e em contexto de execução penal em curso. Condenações definitivas pelos delitos de receptação, roubo majorado e tráfico de drogas. Circunstâncias concretas aptas a justificar a adoção de regime mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não cabimento. Ausência dos requisitos do art. 44 do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.