Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR REAJUSTES CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida com o objetivo de limitar os reajustes anuais aplicados ao plano de saúde coletivo empresarial contratado junto à operadora ré, sob a alegação de abusividade dos percentuais praticados desde 2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder tutela de urgência, em sede de agravo de instrumento, para limitar reajustes aplicados a plano de saúde coletivo empresarial, com base em alegação de abusividade dos índices e ausência de justificativas técnico-atuariais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige prova pericial atuarial para aferição da abusividade dos reajustes em planos coletivos, dada a complexidade técnica da matéria. 4. Os planos coletivos possuem regime regulatório próprio e não se sujeitam aos mesmos índices aplicados aos planos individuais, não sendo cabível sua equiparação sem instrução técnica adequada. 5. No caso, estão ausentes dos pressupostos legais para concessão da tutela de urgência pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de instrumento desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em julgar prejudicado o agravo interno e negar provimento ao agravo de instrumento
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.