Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negara seguimento a Apelação, por ausência de pressuposto legal de admissibilidade, tendo em vista que, em se tratando de Execução Fiscal, o valor da causa não ultrapassava cinquenta ORTN, requisito legal para interposição do inconformismo. O Agravante, porém, não enfrentou os fundamentos da decisão atacada, apresentando razões dissociadas da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível o Agravo Interno, cuja fundamentação não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da dialeticidade exige que o Recorrente, ao interpor recurso, enfrente os fundamentos da decisão, demonstrando, de forma clara e específica, os motivos pelos quais entende que ela deve ser reformada. A ausência de impugnação específica configura deficiência na fundamentação recursal, o que impede a compreensão da controvérsia e compromete a admissibilidade da irresignação. Ao manejar o agravo interno em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação com base na regra do art. 34 da Lei nº 6.830/30 e no fato do valor perseguido não superar o teto de 50 ORTN, o recorrente limitou-se a reproduzir os termos do seu apelo, atacando a sentença que extinguiu a ação executória com base no suposto abandono processual, sem combater as razões expostas para o não conhecimento do recurso IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1799837/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, T2, DJe 01.07.2021; TJSP - Agravo Interno: 22131846820248260000, Rel.: Pastorelo Kfouri, j. 25/09/2024; TJ-MT - AC: 00013937120058110108, Rel.: GUIOMAR TEODORO BORGES, j. 18/10/2023
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
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