Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo legal de cinco dias, contados da intimação válida da Defesa, por sê-la intempestiva. Réus assistidos por advogados dativos. Inaplicabilidade da duplicação de prazos inerentes à Defensoria Pública. No caso sub examine, a análise meritória resta prejudicada, em face da interposição extemporânea do recurso defensivo.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NÃO CONHECER DO RECURSO, PELA INTEMPESTIVIDADE, restando prejudicado o exame de mérito da apelação criminal
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