Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Telefonia. Bloqueio de linha telefônica por uso fraudulento. Alegada utilização massiva dos aplicativos atrelados à linha telefônica de uso ilimitado. Uso pessoal e para contatos profissionais que não desvirtuam a utilização dos serviços. Ademais, ausência de informações acerca das cláusulas limitativas e restritivas dos serviços prestados. Termo de Adesão e Contratação de Serviços SMP de que não constam referidas limitações. Violações ao Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº9472/1997 que assegura direitos ao usuário. Provas coligidas aos autos que comprovam a desativação da linha telefônica e a restrição do uso integral dos serviços a ela atrelados por aproximadamente treze dias. Falha na prestação de serviços (artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor). Danos morais. Consumidor que ficou tolhido da utilização de sua linha telefônica. Desvio produtivo do consumidor reconhecido. Dano moral configurado. Situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano. "Quantum" fixado em R$5.000,00. Valor que se mostra adequado em vista das circunstâncias do caso concreto a reparar o dano sofrido evitando o enriquecimento ilícito e cumprindo a função pedagógica da medida. Sentença reformada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Rodolfo César Milano · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.