Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSA DA PARTE EXECUTADA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERUZA GALVÃO DA SILVA contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, que indeferiu o pedido de incidência de multa cominatória (astreintes) em cumprimento provisório de sentença, sob a alegação de descumprimento da obrigação de fazer imposta à operadora de saúde SAÚDE CASSEB ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de incidência de multa cominatória diante de suposto descumprimento de decisão liminar que condicionava o custeio de procedimento médico a dois cenários: (i) em rede credenciada, se existente; ou (ii) mediante profissional e local indicados pela exequente, na ausência de rede credenciada. III. Razões de decidir A decisão judicial impôs obrigação condicional, exigindo que a autora indicasse local e profissional para custeio fora da rede credenciada, o que não foi comprovadamente feito. A ausência de comprovação da comunicação à operadora sobre a escolha de profissional e local afasta a configuração de descumprimento injustificado da ordem judicial. A aplicação das astreintes pressupõe inadimplemento voluntário e injustificado, o que não restou configurado no caso. O comportamento processual da exequente, que não demonstrou diligência para viabilizar o cumprimento da ordem, impede a incidência da penalidade, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A incidência de multa cominatória exige o descumprimento voluntário e injustificado da ordem judicial. 2. A ausência de diligência da parte exequente para permitir o cumprimento da obrigação impede a aplicação das astreintes. 3. A boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório impedem que a parte se beneficie de sua própria omissão." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 537. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Recurso Inominado 0000912-78.2017.8.05.0230; TJPE, AI 2929597; TJSP, AI 2141648-31.2023.8.26.0000.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.