Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Recurso de Revista. Representação da 8666/1993. Termo de Permissão n.º 01/2011. Prestação de Serviço público de estacionamento urbano. Conhecimento e não provimento.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em: I. Conhecer do presente Recurso de Revista, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e manter incólume a decisão contida no Acórdão 1017/21-STP. II. Após transitada em julgado a decisão, encaminhar os autos à Diretoria de Protocolo para a inversão dos processos e posterior remessa ao Relator originário, competente para a execução nos termos do § 3º do art. 32 do Regimento Interno.
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