Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTESTADO COMO FRAUDULENTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se reconheceu a validade do contrato de empréstimo consignado impugnado e se impôs ao autor, além da condenação em custas e honorários, o pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora por litigância de má-fé, notadamente quanto à exigência de demonstração de dolo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige prova inequívoca da intenção dolosa da parte em alterar a verdade dos fatos ou utilizar o processo para finalidade ilícita, nos termos do art. 80 do CPC, sendo inadmissível sua presunção. A existência de contrato formalmente celebrado e o crédito dos valores em conta não afastam, por si sós, a possibilidade de dúvida legítima da parte autora sobre a validade da contratação, especialmente diante de sua vulnerabilidade ou desconhecimento. O exercício regular do direito de ação, ainda que resulte na improcedência da demanda, não pode ser confundido com conduta temerária, salvo prova concreta de má-fé. A orientação jurisprudencial majoritária, inclusive no âmbito da 4ª Câmara Cível do TJPI e do STJ, estabelece que a penalidade processual deve observar o princípio da proporcionalidade e ser fundamentada em dolo comprovado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A imposição de multa por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, não sendo suficiente a improcedência da ação ou a presunção de má-fé com base apenas na insistência da parte autora em alegações que se revelem infundadas. O direito constitucional de acesso à justiça assegura ao jurisdicionado a possibilidade de submeter pretensões ao Judiciário, sem que isso implique, automaticamente, conduta desleal ou temerária.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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