Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (EXTRATOS BANCÁRIOS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. A agravante sustenta que a documentação exigida pelo magistrado de primeiro grau (extratos bancários) não possui natureza de documento imprescindível para o ajuizamento da demanda, requerendo o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a determinação judicial que exige a apresentação de extratos bancários da parte autora, sob pena de extinção, com o objetivo de prevenir demandas predatórias e aferir a viabilidade jurídica da pretensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O magistrado detém o dever-poder de adotar diligências cautelares e gerir o processamento de demandas para evitar abusos de direito, lides temerárias e atos contrários à boa-fé processual, nos termos do art. 139, III e IX, do CPC. 5. A exigência de extratos bancários visa comprovar a viabilidade da pretensão (ex: confirmação de não recebimento de valores de empréstimo) e está fundamentada na Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense (CIJEPI) e na Recomendação nº 127 do CNJ. 6. Segundo a Súmula nº 33 deste Tribunal de Justiça, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do CIJEPI em casos de fundada suspeita de demanda predatória, com base no art. 321 do CPC. 7. A manutenção da sentença de extinção é impositiva quando a parte, devidamente intimada, permanece inerte e não atende à diligência judicial razoável destinada a assegurar a lisura do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III e IX, e 321. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.