Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. NORMA GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de reexame, em recurso especial, dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória do provimento jurisdicional, o que atrae a incidência da Súmula 735 do STF. 2. Esta Corte de Justiça admite, excepcionalmente, a mitigação do óbice da Súmula 735 do STF quando a própria medida importar em ofensa direta à legislação federal que disciplina a tutela provisória (CPC/2015, art. 300), hipótese não configurada no caso. 3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos necessários ao fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, à luz das diretrizes fixadas no Tema 1.234 da repercussão geral do STF, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O art. 2º da Lei n. 8.080/1990 contém comando normativo genérico, insuficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido acerca da ausência dos pressupostos exigidos para a concessão do medicamento pleiteado, caracterizando deficiência de fundamentação apta a atrair, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.
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